Deputados aprovam desconto nas mensalidades escolares em primeiro turno na CLDF

Desconto mínimo de 30% vale para creches, ensino fundamental e médio, faculdades e cursos de língua estrangeira. A aprovação em 1º turno teve 17 votos favoráveis e quatro abstenções



Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (1º), em primeiro turno, proposta que concede desconto de no mínimo de 30% nas mensalidades de escolas particulares, enquanto durar a suspensão das aulas por causa do combate ao coronavírus. A conclusão da votação do projeto, segundo turno e redação final, foi marcada para a próxima terça-feira (7). Para esta quinta-feira está prevista a realização de uma mesa de negociação sobre a proposta com representantes de alunos, pais, professores e donos de escolas.

O desconto vale para creches, ensino fundamental e médio, faculdades e cursos de língua estrangeira. O texto aprovado em primeiro turno é um substitutivo de autoria dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB) a outros dois projetos (PL 1079/2020 e PL 1080/2020) também apresentados por eles. O substitutivo foi aprovado em sessão extraordinária remota, com 17 votos favoráveis e quatro abstenções, dos deputados Leandro Grass (Rede), Arlete Sampaio (PT), Júlia Lucy (Novo) e Prof. Reginaldo Veras (PDT), que levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria. A votação foi encerrada às 22h30, após longo debate sobre a matéria.

De acordo com o texto aprovado, "as instituições de ensino particulares, tanto da educação básica como da superior, e os cursos de línguas estrangeiras, que adotem a modalidade presencial de ensino, ficam obrigadas a reduzir suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento), durante o período de suspensão das atividades educacionais em razão das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituídas pelo Governo do Distrito Federal".

O substitutivo prevê que o desconto "compreende os dias em que os estabelecimentos de ensino interromperam as suas atividades" em cumprimento das determinações do governo, a partir do 31º dia de suspensão das aulas, para as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral. O desconto deve ser aplicado imediatamente nas unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, como creches e internatos. O desconto será automaticamente interrompido a partir da liberação para o retorno das aulas.

A proposta estabelece ainda que a legislação poderá ser substituída por termo de acordo entre as partes, desde que garantido "o equilíbrio na relação de consumo". O descumprimento da Lei implicará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).

Discussão – No começo da sessão extraordinária remota desta quarta-feira, os deputados haviam decidido adiar o início da apreciação do projeto para a próxima semana. A intenção era realizar antes uma reunião com os representantes de todos os setores envolvidos para aperfeiçoar a proposta. Mas ao longo da tarde, a decisão foi modificada, especialmente depois da divulgação de uma nota pública do Sindicatos dos Estabelecimentos de Instituições de Ensino com críticas ao projeto.

Após longa discussão, decidiu-se pela apreciação do projeto em primeiro turno, apesar do apelo de alguns parlamentares para que o assunto só fosse tratado após a reunião com os setores interessados. As eventuais contribuições ao texto serão apresentadas na votação de segundo turno, prevista para a próxima terça-feira. No debate da proposta, distritais analisaram a constitucionalidade da matéria e não chegaram a um consenso.

O deputado Prof. Reginaldo Veras, por exemplo, argumentou que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei distrital de 1994 que tratava de mensalidades escolares. Para ele, não há clareza sobre a legalidade do Legislativo local tratar da temática.

Por outro lado, o deputado Fábio Felix (Psol) argumentou que existe jurisprudência federal de 2016 que garante o direito de a CLDF legislar sobre o tema. Segundo Felix, a análise sobre a constitucionalidade é interpretativa e, neste caso, a avaliação política deve ser considerada. "Nenhum deputado aqui é magistrado", ponderou.

Na opinião do deputado Chico Vigilante (PT), a nota do sindicato das escolas ataca a Câmara Legislativa. O distrital defendeu que o setor precisar dar sua conta de sacrifício, preservando os direitos dos funcionários e dos clientes.

Um dos autores do substitutivo, o deputado Daniel Donizet, garantiu que não há riscos de demissão, pois os descontos serão cobertos com a diminuição de despesas variáveis, como energia e água. Além disso, segundo ele, a medida evitará o aumento da inadimplência de famílias que estão sofrendo redução de renda, por causa das medidas de enfrentamento do coronavírus.


Já o deputado Delegado Fernando Fernandes (PROS) manifestou preocupação com as pequenas e micro escolas localizadas nas periferias. Na avaliação do distrital, estes estabelecimentos devem contar com um olhar diferenciado para garantir a manutenção de sua existência.

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